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terça-feira, 9 de setembro de 2014

CARTEIRINHA DE IDENTIFICAÇÃO ESTUDANTIL

Agora o estudante pode solicitar sua própria carteirinha de identificação estudantil e tirar suas dúvidas através do site: www.documentodoestudante.com.br

LEI Nº 12.933, DE 26 DEZEMBRO DE 2013 - BENEFÍCIO DO PAGAMENTO DE MEIA-ENTRADA

Dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes em espetáculos artístico-culturais e esportivos, e revoga a Medida Provisória no2.208, de 17 de agosto de 2001.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1o  É assegurado aos estudantes o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral.
 § 1o  O benefício previsto no caput não será cumulativo com quaisquer outras promoções e convênios e, também, não se aplica ao valor dos serviços adicionais eventualmente oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras especiais.
 § 2o  Terão direito ao benefício os estudantes regularmente matriculados nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que comprovem sua condição de discente, mediante a apresentação, no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local de realização do evento, da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos, com prazo de validade renovável a cada ano, conforme modelo único nacionalmente padronizado e publicamente disponibilizado pelas entidades nacionais antes referidas e pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), com certificação digital deste, podendo a carteira de identificação estudantil ter 50% (cinquenta por cento) de características locais.
 § 3o  (VETADO).
 § 4o  A Associação Nacional de Pós-Graduandos, a União Nacional dos Estudantes, a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas e as entidades estudantis estaduais e municipais filiadas àquelas deverão disponibilizar um banco de dados contendo o nome e o número de registro dos estudantes portadores da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), expedida nos termos desta Lei, aos estabelecimentos referidos no caput deste artigo e ao Poder Público.
 § 5o  A representação estudantil é obrigada a manter o documento comprobatório do vínculo do aluno com o estabelecimento escolar, pelo mesmo prazo de validade da respectiva Carteira de Identificação Estudantil (CIE).
 § 6o  A Carteira de Identificação Estudantil (CIE) será válida da data de sua expedição até o dia 31 de março do ano subsequente.
 § 7o  (VETADO).
 § 8o  Também farão jus ao benefício da meia-entrada as pessoas com deficiência, inclusive seu acompanhante quando necessário, sendo que este terá idêntico benefício no evento em que comprove estar nesta condição, na forma do regulamento.
 § 9o  Também farão jus ao benefício da meia-entrada os jovens de 15 a 29 anos de idade de baixa renda, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e cuja renda familiar mensal seja de até 2 (dois) salários mínimos, na forma do regulamento.
§ 10.  A concessão do direito ao benefício da meia-entrada é assegurada em 40% (quarenta por cento) do total dos ingressos disponíveis para cada evento.
§ 11.  As normas desta Lei não se aplicam aos eventos Copa do Mundo FIFA de 2014 e Olimpíadas do Rio de Janeiro de 2016.
Art. 2o  O cumprimento do percentual de que trata o § 10 do art. 1o será aferido por meio de instrumento de controle que faculte ao público o acesso a informações atualizadas referentes ao quantitativo de ingressos de meia-entrada disponíveis para cada sessão.
§ 1o  As produtoras dos eventos deverão disponibilizar:
I - o número total de ingressos e o número de ingressos disponíveis aos usuários da meia-entrada, em todos os pontos de venda de ingressos, de forma visível e clara;
II – o aviso de que houve o esgotamento dos ingressos disponíveis aos usuários da meia-entrada em pontos de venda de ingressos, de forma visível e clara, quando for o caso.
§ 2o  Os estabelecimentos referidos no caput do art. 1o deverão disponibilizar o relatório da venda de ingressos de cada evento à Associação Nacional de Pós-Graduandos, à União Nacional dos Estudantes, à União Brasileira dos Estudantes Secundaristas, a entidades estudantis estaduais e municipais filiadas àquelas e ao Poder Público, interessados em consultar o cumprimento do disposto no § 10 do art. 1o.
Art. 3o  Caberá aos órgãos públicos competentes federais, estaduais e municipais a fiscalização do cumprimento desta Lei.
Parágrafo único.  A comprovação da emissão irregular ou fraudulenta de carteiras estudantis acarretará à entidade emissora, conforme o caso, sem prejuízo das sanções administrativas e penais aplicáveis aos responsáveis pela irregularidade ou fraude:
I - multa;
II - suspensão temporária da autorização para emissão de carteiras estudantis; e
III - (VETADO).
Art. 4o  Os estabelecimentos referidos no caput do art. 1o deverão afixar cartazes, em local visível da bilheteria e da portaria, de que constem as condições estabelecidas para o gozo da meia-entrada, com os telefones dos órgãos de fiscalização.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir da edição de sua norma regulamentadora.
Brasília,  26  de dezembro de 2013; 192o da Independência e 125o da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Marta Suplicy
Gilberto Carvalho
Maria do Rosário Nunes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2013

 ( Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12933.htm )

RESULTADO DO IDEB







quarta-feira, 30 de julho de 2014

ARRECADAÇÕES


Feita a divisão das equipes começará a gincana com preparação e arrecadações de: materiais escolares, produtos de limpezas, alimentos.

Materiais escolares
Materiais
Valor pontuação
Papel sulfite – resma
500
Papel sulfite – chamex
100
Toner
1000
Giz branco caixinha
20
Giz colorido caixinha
25
Álcool gel (unidade)
100
Pincel para quadro branco (unidade)
100
Caderno brochura grande (unidade)
50
Tinta para pincel lousa branca (unidade)
100
EVA
30

Produtos de limpezas
Materiais
Valor pontuação
Desinfetante (unidade) 1000ml
30
Detergente (unidade)
20
Papel higiênico (unidade)
20

Utensílios para cozinha
Materiais
Valor pontuação
Pratos duralex transparente
150

Materiais
Valor pontuação
Óleo
40
Açúcar
30



quinta-feira, 24 de julho de 2014

5ª Gincana Escolar - Divisão das Equipes

1° GRUPO: Family.com
Cor: Vermelha
Subtema: Família
ALUNOS:
1ª Ciclo 2ª Fase (2°B – Vespertino)
1ª Ciclo 3ª Fase (3°C – Vespertino)
2ª Ciclo 1ª Fase (4°B – Vespertino)
2º Ciclo 2ª Fase (5°A – Matutino)
2º Ciclo 3ª Fase (6°B – Matutino)
3º Ciclo 1ª Fase (7°A – Matutino)
3º Ciclo 2ª Fase (8°A – Matutino)
3º Ciclo 3ª Fase (9°A – Matutino)
PROFESSORES 
Adenir
Alexandre
Camila
Heliton
Josane
Mª. Madalena
Mª.Conceição
Patrícia
Sirlei Ricci
Vânia
FUNCIONÁRIOS
Claudimira (Fia)
Dirce
Joana
Maria da Penha
Rosangela


2° GRUPO: Conectados
Cor: Azul
Subtema: Imagem
ALUNOS:
1ª Ciclo 2ª Fase (2°A – Matutino)
1ª Ciclo 3ª Fase (3°A – Matutino)
2ª Ciclo 2ª Fase (5°B – Vespertino)
2º Ciclo 3ª Fase (6°A – Matutino)
2º Ciclo 3ª Fase (6°C – Vespertino)
3º Ciclo 1ª Fase (7°B – Matutino)
3º Ciclo 2ª Fase (6°C – Vespertino)
3º Ciclo 3ª Fase (9°C – Vespertino)
PROFESSORES 
Alex
Andréia
Cícera
Elizne
Luzia
Sandra Aquino
Valdirene
 Zilda
FUNCIONÁRIOS
Ana Paula
Keile
Lúcia Helena
Marcilei
Orcelina.
Paulo
Selma


3° GRUPO: Geração Virtual
Cor: Amarelo
Subtema: Escola
ALUNOS:
1ª Ciclo 1ª Fase (1°A – Vespertino)
1ª Ciclo 3ª Fase (3°B – Vespertino)
2ª Ciclo 1ª Fase (4°A – Matutino)
2ª Ciclo 2ª Fase (5°C – Vespertino)
2ª Ciclo 3ª Fase (6ºD – Vespertino)
3ª Ciclo 1ª Fase (7ºC – Vespertino)
3ª Ciclo 2ª Fase (8°B – Matutino)
3ª Ciclo 3ª Fase (9°B – Matutino)
PROFESSORES 
Elba
Joelma
Juliana
Maria Lúcia
Marlene
Sandra Garcia
Sidriana
Sirlei Pereira
FUNCIONÁRIOS
Arcenio
Iris
Maria dos Santos (Martinha).
Nelson
Sebastiana
Suelimar
Suzilei

sexta-feira, 20 de junho de 2014

BIOGRAFIA DO PATRONO

BIOGRAFIA DO PATRONO JOAQUIM AUGUSTO DA COSTA MARQUES
( BACHAREL EM DIREITO )

“Devotado patriota, distinto filho da terra matogrossense”, que não poupou esforços, nem mediu sacrifícios para enobrecê-la “. (O Debate, junho de 1912).

            Eminente cultor do Direito, industrial de vasto descortino, hábil condutor de homens, parlamentar de elite e administrador atilado, foi o Dr. Joaquim Augusto da Costa Marques” uma das figuras de maior projeção no cenário político-social de Mato Grosso, em cujo meio se impôs pela sua alta capacidade de trabalho e, mais do que isso, pelas excelsas virtudes cívicas que exortavam a sua personalidade e pelo grande amor que voltou à terra que o viu nascer.
            Nasceu Joaquim Augusto da Costa Marques, consoante informação de sua viúva dona Adiles Prado da Costa Marques, na vila, hoje cidade de Poconé, sede do município  do mesmo nome, aos 7 de junho de l861 e faleceu na cidade Cáceres, onde era domiciliado, aos 02 de dezembro de 1939.
            Foram seus pais o tenente-coronel da Guarda Nacional Salvador da Costa Marques, abastado fazendeiro e prestigioso chefe político no antigo regime, e de dona Augusta Nunes Rondo Marques, também de família de fazendeiros de grandes recursos.
            Concluído os seus estudos primários na vila Poconé, veio para Cuiabá, com a idade de 12 anos, em 1872, matriculando-se no antigo Seminário da Conceição, onde iniciara o seu curso de Humanidades, que interrompera em 1875, por três anos, passando esse período no seio da família, entregue aos serviços da fazenda de seus pais.
            Demonstrando sempre grande desejo de prosseguir nos seus estudos, voltou a Cuiabá, onde passou a freqüentar o Externato que, nessa época, se fundara sob a direção dos Drs. Manuel Esperidião da Costa Marques ( seu irmão mais velho ), João Carlos Muniz e Antônio Correia da Costa.
            Ao findar o ano de 1882, seguiu o esperançoso jovem poconeano para o Rio de Janeiro, onde completou com brilhantismo os seus preparatórios, rumando, em seguida, para São Paulo, a Atenas brasileira daqueles tempos, ingressando na afamada Faculdade de Direito, onde recebera a áurea em Ciências Jurídicas e Sociais, em 1891.
            Tendo sempre a atenção voltada para a terra natal, a ela regressara o jovem Bacharel, fixando residência na cidade de São Luiz de Cáceres, abrindo nesta comarca o seu escritório de advocacia e constituindo-se um propugnador entusiasta e devotado da prosperidade daquele município, a que prestou os mais assinalados serviços.
            Dotado de grande energia e de admirável enfibratura moral, o Dr.Joaquim Augusto da Costa Marques sempre se fizera respeitar, conservando o seu prestígio de chefe, sabia querer e sabia mandar.
            De notável austeridade de caráter desse eminente líder da política mato-grossense, fala, com eloquência, o seguinte episódio que guardei na memória, tão profundamente ele me calara no espírito, testemunha que fui do mesmo.
            Transcorria o ano de 1912, ou 1913, se bem me recordo. Achava-se o Dr. Costa Marques no meado de seu governo. Por essa época, chegou a Cuiabá o notável orador chileno Dr. Juan José Júlio Y Elizalde, que andava a realizar conferências públicas sobre a doutrina do grande Augusto Comte. Por intermédio da Maçonaria a quem viera recomendado o ex-sacerdote católico, conseguiu ele do Prefeito Municipal de então, Coronel Manuel Escolástico Verginio, permissão para realizar as suas conferências no coreto da Praça Alencastro, em frente ao Palácio do Governo. Abespinhou-se o Clero e a Liga Católica cuiabana e, logo após as primeiras conferências, em que vários populares exaltados procuraram vaiá-lo publicamente, organizaram os seus elementos representativos uma marcha à Residência do Governador, tendo à frente as figuras respeitáveis do Arcebispo Metropolitano D.Carlos Luis d’Amour e do seu Bispo Auxiliar D.Francisco de Aquino Correia, Desembargador João Carlos Pereira Leite, Dr.Magalhães, Dr.Francisco Muniz, Juiz de Direito, seguidos da grande massa popular dirigiram-se à residência governamental, por volta de 15 horas e ali, após vários discursos inflamados, solicitaram ao Presidente Costa Marques o cancelamento daquela permissão municipal, que constituía uma afronta à religião católica, professada pela maioria do povo brasileiro. Supôs muita gente que a presença daqueles vultos eminentes à frente daquele préstito pudesse constituir um osso que iria atravessar na garganta do preclaro Presidente do Estado. E a massa popular esperava ansiosa a sua resposta. Tomando a palavra o Presidente Costa Marques, com a serenidade que lhe era peculiar, proferiram as seguintes palavras, poucas, as incisivas, reveladoras de seu caráter: “Como cidadão, como Bacharel em Direito e, sobretudo como Presidente do Estado, não pode revogar um ato praticado pelo Sr. Prefeito Municipal, com amparo num dispositivo constitucional que a ninguém é dado desconhecer. Vendo, porém, diante de mim figuras respeitáveis, merecedoras da minha atenção, entre os representantes do Clero e da Liga católica, eu os aconselho, como amigo, a que defendam também os seus princípios religiosos, realizando suas conferências, que terão o amparo e a proteção do meu governo”.
            Homem de fino trato e de atitudes nobres era o Dr.Joaquim Augusto da Costa Marques, um perfeito gentleman que cativava a todos que com ele tivessem a felicidade de privar.
            Filiando-se ao antigo partido nacional, mais tarde democrata, cerrou fileiras ao lado do Governo de então, participando ativamente na defesa do mesmo, por ocasião do movimento revolucionário de 1892.
            Em 1899, grande divergência política veio cindir o partido republicano. Foi nessa época que o Dr.Joaquim Augusto da Costa Marques, chefe preeminente do partido democrata, acompanhado de outros prestigiosos companheiros, colocou-se ao lado do líder revolucionário Coronel Generoso Ponce, passando a fazer parte da facção política chefiada por este.
            A sua nunca desmentida lealdade política, assim como os relevantes serviços prestados à agremiação partidária a que pertencia, granjeou-lhe tal prestígio e confiança dos seus correligionários, que foi por estes aclamado chefe do partido republicano no município de São Luis de Cáceres, onde militava, posto em que se conduzira com notória acuidade de visão e tino político.
            Sempre solidário com o povo de sua terra nas suas justas e memoráveis reivindicações, não hesitou em participar do movimento revolucionário de 1906, tendo comandado uma das brigadas de que se compunha o Exército Libertador que pôs cerco à capital mato-grossense, fazendo ruir por terra o despotismo do Coronel Antônio Paes de Barros.
            Membro dos mais conspícuos da representação de Mato Grosso no Congresso Nacional, a figura do Deputado Costa Marques se impunha pelo respeito que inspiravam as suas atitudes e pelo acatamento com que eram recebidas as suas opiniões sempre sensatas e equilibradas. Tantos e tão valiosos serviços prestara ao Estado e à Nação na defesa de seus interesses, que para ele, desde logo, se voltara a atenção dos seus conterrâneos, candidatando-se à Presidência do Estado no período de 1911 a 1915, em sucessão ao Coronel Pedro Celestino Correia da Costa.
            Assim como o parlamentar, o Presidente não desmereceu da confiança do povo que o elegeu. A sua passagem pela alta administração do Estado assinalou-se por uma brilhante seqüência de realizações reveladoras do alto senso das responsabilidades que assumira e do perfeito conhecimento dos grandes problemas do seu Estado. Entre essas realizações, todas tendentes a incrementar o progresso material e cultural da sua terra, merece especial menção a que levou a efeito nos domínios da Instrução Pública, em que procurou seguir a traça do seu antecessor, criando novos grupos escolares como o de Corumbá, o de Cáceres, o de Rosário Oeste e o de Poconé, contratando em São Paulo professores abalizados para melhorar o nível de ensino em Mato Grosso.
            Como complemento indispensável e poderoso auxiliar do ensino popular, criou e instalou a Biblioteca Pública do Estado, obra da mais alta relevância político-social, levada a efeito no patriótico propósito de incrementar o desenvolvimento cultural do Estado.
            Conhecedor das falhas e imperfeições existentes no aparelho judiciário do Estado, foi um dos seus primeiros cuidados corrigir essas lacunas, dotando o Poder Judiciário de nova organização, mais consentânea com o desenvolvimento do Estado e de maior eficiência para a distribuição da justiça.
            Não deixaram de merecer carinhosa atenção do seu Governo as deficiências da nossa agricultura e da indústria pastoril. Possuidor de vastos conhecimentos de agricultura e pecuária de que era grande entusiasta, empenhou-se vivamente o seu Governo em dotar o Estado de um Aprendizado Agrícola e de um campo de demonstração para a difusão do ensino agrícola e demonstração prática das vantagens da mecanização da cultura. Não impressionava bem ao seu espírito adiantado, o abandono em que jaziam as nossas terras em contraste com a sua fertilidade, assim como a falta de amparo dos Poderes Públicos à iniciativa particular no que se refere ao aproveitamento dos nossos campos de maneira mais racional e econômica com o desenvolvimento dos nossos rebanhos, o apuro das raças e o aperfeiçoamento dos seus métodos antiquados.
            Com essa orientação criou o Campo de Demonstração e Posto Zootécnico de Cuiabá, à margem direita do rio Cuiabá, iniciativa patriótica que as comoções políticas que abalaram a vida do Estado em 1916, deixaram perecer.
Dr. Joaquim Augusto da Costa Marques foi um dos fundadores da Sociedade Nacional de Agricultura, que relevantes serviços tem prestado ao nosso País.
            Não foram essas, porém, as únicas benemerências do seu Governo. Elas se manifestaram ainda nos setores da Viação e das Obras Públicas. Numerosas estradas foram abertas no seu Governo, ligando os mais distantes núcleos da população rural e facilitando o escoamento dos produtos da sua escassa lavoura. A falta de conservação, porém, baldou tão generosos esforços.
            A Santa Casa da Misericórdia de Cuiabá ficou a dever-lhe grandes melhoramentos nas suas instalações, que tornaram o seu Governo merecedor da gratidão desse pio estabelecimento.
            Terminado o seu Governo, foi novamente o Dr. Joaquim Augusto da Costa Marques reconduzido à Câmara Federal, recolhendo-se, ao término do seu mandato, ao seu estabelecimento industrial em São Luiz de Cáceres, onde falecera.
            Serviu à Pátria e à terra natal com probidade e carinho. Nobres qualidades o recomendam à consagração da posteridade. (Do Livro: GALERIA DOS VARÕES ILUSTRES DE MATO GROSSO - NILO PÓVOAS)
           Para um pouco mais de conhecimento sobre o nosso patrono, acrescentamos os dados da reportagem publicada pela Revista VEJA de 2 de junho de 1999.
            “Os Costa Marques são um exemplo de como as famílias pantaneiras foram se reproduzindo e suas fazendas ficando pequenas e inviáveis economicamente. Joaquim Augusto da Costa Marques, o patriarca da família, foi um dos pioneiros da ocupação do Pantanal na região de Cáceres. Foi também governador do Estado de Mato Grosso no começo do século.
            Sua propriedade, a Fazenda Larga, era um latifúndio de proporções colossais. Pela descrição dos documentos da época, seus limites eram: ao sul, o Rio Paraguai, a leste e a oeste, duas fazendas vizinhas, e a norte, “até onde não se oferecer resistência”. Ou seja, era tão grande que, ao norte, entrava pelo sertão de Mato Grosso até onde o fazendeiro conseguisse ocupar. Teoricamente, poderia ir até o Oiapoque, se não encontrasse nenhuma tribo indígena feroz que lhe barrasse a expansão. Ao todo, Costa Marques, conseguiu ocupar 120.000 hectares - quase quatro vezes a área do município de Belo Horizonte.
            Joaquim Augusto teve sete filhos. Na divisão da fazenda, cada um ficou com 17.000 hectares – tamanho de  100 parques do Ibirapuera ( SP ). Na geração seguinte, esses sete Costa Marques tiveram no total trinta filhos, que herdaram terras equivalentes a três vezes a área ocupada pelo Aeroporto de Guarulhos, em São Paulo.
            Na atual geração, a terceira da linhagem Costa Marques no Pantanal, já são mais de 100 herdeiros. Se cada um ficasse com um pedaço da propriedade original, teria direito a uma fazendola de apenas 1.000 hectares – menos de três vezes o tamanho do Central Park, em Nova York. Se a família continuasse a crescer a crescer nesse ritmo, dentro de mais quatro gerações cada herdeiro teria direito a apenas cinco campos de futebol.
            A divisão, evidentemente, não aconteceu nessa proporção porque nem todos os Costa Marques ficaram com suas terras. Muitos venderam sua parte para outros herdeiros, que hoje acumulam áreas maiores do que teriam direito por herança. É o caso de Carlos Costa Marques, filho do patriarca, que comprou parte das terras dos irmãos. Um pedaço dessa área pertence hoje a sua filha, Márcia Costa Marques, e o marido dela, Pedro. É uma fazenda moderna, de 2.500 hectares (pouco mais de dois centésimos do latifúndio original), situada na borda do Pantanal. “A pecuária garante a nossa sobrevivência”, diz Márcia, mas nem se compara à época de ouro das fazendas pantaneiras. (páginas 90 e 91)


quarta-feira, 18 de junho de 2014

FILOSOFIA DA ESCOLA

Desenvolver o processo de aprendizagem comprometido com a formação de cidadãos com capacidade de pensar e agir mediante a elaboração do conhecimento científico erudito e universal.  Pretendendo com essa filosofia formar homens criativos, inventivos e descobridores, pessoas críticas e ativas, e a busca constante da construção da autonomia. Essa concepção busca garantir os direitos e deveres garantidos pela Constituição da República e Estatuto da Criança e do Adolescente, visando diminuir as diferenças sociais e construir uma sociedade mais humana.

MISSÃO DA ESCOLA

Promover o acesso e permanência do aluno na escola oferecendo um ensino de qualidade que o capacite a atuar de forma competente na sociedade através do desenvolvimento de sua plena cidadania.